TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO V - Da Defesa das Terras Indígenas

Art. 35

Estatuto do Índio · Art. 35

Art. 35. Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art35

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