TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO V - Da Defesa das Terras Indígenas

Art. 34

Estatuto do Índio · Art. 34

Art. 34. O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art34

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