TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO III - Das Áreas Reservadas

Art. 31

Estatuto do Índio · Art. 31

Art. 31. As disposições deste Capítulo serão aplicadas, no que couber, às áreas em que a posse decorra da aplicação do artigo 198, da Constituição Federal .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art31

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