TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO III - Das Áreas Reservadas

Art. 30

Estatuto do Índio · Art. 30

Art. 30.

Território federal indígena é a unidade administrativa subordinada à União, instituída em região na qual pelo menos um terço da população seja formado por índios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art30

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