TÍTULO II - Dos Direitos Civis e PolíticosCAPÍTULO II - Da Assistência ou Tutela

Satisfeitos os requisitos do artigo anterior e a pedido escrito do interessado, o órgão

Estatuto do Índio · Art. 11

Art. 11.

Mediante decreto do Presidente da República, poderá ser declarada a emancipação da comunidade indígena e de seus membros, quanto ao regime tutelar estabelecido em lei, desde que requerida pela maioria dos membros do grupo e comprovada, em inquérito realizado pelo órgão federal competente, a sua plena integração na comunhão nacional.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, exigir-se-á o preenchimento, pelos requerentes, dos requisitos estabelecidos no artigo 9º.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art11

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita