CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Art. 8
Improbidade Administrativa · Art. 8
Redação atual dada pela Lei 14.230/2021. 30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.
Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.230/2021
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)