Indisponibilidade de bens do indiciado
Redação atual dada pela Lei 14.230/2021. 474 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único.
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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