Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Perda de bens por enriquecimento ilícito
Improbidade Administrativa · Art. 6
rubrica editorial
Revogado pela Lei 14.230/2021. 20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.230/2021
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)