Perda de bens por enriquecimento ilícito
Revogado pela Lei 14.230/2021. 20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
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