Ressarcimento do dano ao patrimônio público
Revogado pela Lei 14.230/2021. 65 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
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