Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Art. 4
Improbidade Administrativa · Art. 4
Revogado pela Lei 14.230/2021. 30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.230/2021
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
Rel. ANDRÉ MENDONÇA · 17/11/2025
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 07/06/2022
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 10/03/2020