CAPÍTULO VII
Art. 23-A
Improbidade Administrativa · Art. 23-A
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.230/2021
Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)