Art. 23-A
Incluído pela Lei 14.230/2021. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2022.
Art. 23-A. É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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