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TÍTULO VII

Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população

Estatuto do Idoso · Art. 117

Art. 117.

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o estágio de desenvolvimento sócio-econômico alcançado pelo País.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art117