TÍTULO VII
Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população
Estatuto do Idoso · Art. 117
Art. 117.
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o estágio de desenvolvimento sócio-econômico alcançado pelo País.