TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias

Dados censitários sobre idosos

Estatuto do Idoso · Art. 116
rubrica editorial

3 acórdãos do TJPA citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 116.

Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art116

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita