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TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias

Recursos orçamentários para programas do idoso

Estatuto do Idoso · Art. 115
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2019.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional da Pessoa Idosa seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos à pessoa idosa.

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art115