CAPÍTULO I - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Art. 3

Lei Henry Borel · Art. 3

Art. 3º A violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2022-05-24;14344!art3

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