CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27

Lei Henry Borel · Art. 27

Art. 27. Fica instituído, em todo o território nacional, o dia 3 de maio de cada ano como Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, em homenagem ao menino Henry Borel.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2022-05-24;14344!art27

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita