Delação premiada no sequestro
Crimes Hediondos · Art. 7
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2022.
Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
"Art. 159.
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§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180) · 09/08/2022
Rel. MARCO AURÉLIO · 20/06/2018
Rel. EDSON FACHIN · 29/06/2017