Art. 5

Crimes Hediondos · Art. 5

825 acórdãos e 672 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2026.

Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

"Art. 83.

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V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

825 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo333 TJSP · 221 TJPR · 104 TJSC · 39 STJ · 31 TRF3 · 24 TJBA · 20 TJDFT · 15 TJMT · 9 TJMG · 8 STF · 5 TRF4 · 3 TJRJ · 3 TJRR · 2 TJRS · 2 TRF1 · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJAM · 1 TJGO
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672 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo534 STJ · 54 STF · 32 TJBA · 17 TJPR · 14 TJSP · 10 TRF4 · 6 TJDFT · 4 TJSC · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art5

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