CAPÍTULO VIII - DAS PRERROGATIVAS

Art. 16

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 16

Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art16

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