CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

Estatuto Geral das Guardas Municipais · Art. 1

5 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o

§ 8º do art. 144 da Constituição Federal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-08-08;13022!art1

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