Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.784, de 2008 (conversão da Medida Provisória nº 431, de 2008).

Art. 6

Gratificação de Estímulo à Docência (Lei 9.678/1998) · Art. 6

Art. 6o Sobre os valores fixados no Anexo incidirão os índices de reajuste geral concedidos aos servidores públicos federais civis a partir da publicação desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-07-03;9678!art6

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