Art. 9-B

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço · Art. 9-B

Incluído pela Lei 13.832/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.832/2019

Art. 9º-B. As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Lei podem ser exigidas isolada ou cumulativamente.

(Incluído pela Lei nº 13.832, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art9-B

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