Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.620, de 2023.

Art. 6-B

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço · Art. 6-B

Revogado pela Lei 14.620/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.620/2023

Art. 6º-B. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência regulamentar, acompanhar a execução e subsidiar o Conselho Curador com os estudos técnicos necessários ao seu aprimoramento operacional e estabelecer as metas a serem alcançadas nas operações de microcrédito.

(Revogado pela Lei nº 14.620, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art6-B

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