Art. 31

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço · Art. 31

Art. 31. O Poder Executivo expedirá o Regulamento desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art31

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