Art. 32

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço · Art. 32

Incluído pela Lei 13.932/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.932/2019

Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 7.839, de 12 de outubro de 1989 , e as demais disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art32

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita