Art. 30

Novação de Dívidas do FCVS (Lei 10.150/2000) · Art. 30

Art.30. Fica a CEF autorizada a participar minoritariamente, observada a legislação pertinente, na composição do capital acionário de sociedade anônima que tenha por objeto social a securitização de créditos hipotecários e imobiliários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10150!art30

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