CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 3

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 3

Art. 3º - Aplica-se o disposto nesta Lei às unidades de dispensação das instituições de caráter filantrópico ou beneficente, sem fins lucrativos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art3

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