CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 1

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 1

Art. 1º - O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional, rege-se por esta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art1

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