CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição

Ressarcimento de despesas de conservação

Recuperação Judicial e Falência · Art. 92
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2011.

Art. 92. O requerente que tiver obtido êxito no seu pedido ressarcirá a massa falida ou a quem tiver suportado as despesas de conservação da coisa reclamada.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art92

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