CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição
Ressarcimento de despesas de conservação
Recuperação Judicial e Falência · Art. 92
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2011.
Art. 92. O requerente que tiver obtido êxito no seu pedido ressarcirá a massa falida ou a quem tiver suportado as despesas de conservação da coisa reclamada.