CAPÍTULO VSeção III
Suspensão da disponibilidade da coisa
Recuperação Judicial e Falência · Art. 91
rubrica editorial
Art. 91. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.
Parágrafo único. Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.