Apelação em pedido de restituição
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/11/2022.
Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
Parágrafo único. O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.
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