CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição
Apelação em pedido de restituição
Recuperação Judicial e Falência · Art. 90
rubrica editorial
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/11/2022.
Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
Parágrafo único. O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.