CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição

Pedido de restituição de bens

Recuperação Judicial e Falência · Art. 85
rubrica editorial

29 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2026.

Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art85

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