CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição
Pedido de restituição de bens
Recuperação Judicial e Falência · Art. 85
rubrica editorial
27 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 10/12/2024
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 10/12/2024