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CAPÍTULO VSeção I

Art. 82-A

Recuperação Judicial e Falência · Art. 82-A
Histórico de alterações
2019incluído · MP 881/2019

Art. 82-A. A extensão dos efeitos da falência somente será admitida quando estiverem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica de que trata o art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

(Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art82-A