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Artigos Migalhas – STJ decide que juízo falimentar não detém competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica de empresa falida

ARTIGO

STJ decide que juízo falimentar não detém competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica de empresa falida

O artigo aborda a recente decisão do STJ que define que o juízo falimentar não possui competência exclusiva para a desconsideração da personalidade jurídica de empresas falidas. Essa interpretação, baseada no art. 82-A da lei 11.101/05, esclarece que a desconsideração deve seguir requisitos específicos e pode ser deliberada por outros juízos, mantendo a proteção aos direitos dos credores no processo falimentar. Assim, a medida é vista como uma exceção, aplicada de forma limitada e controlada,...

Dierle Nunes
17 set. 2024
STJ decide que juízo falimentar não detém competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica de empresa falida

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a desconsideração da personalidade jurídica de empresas falidas, delineando a competência do juízo falimentar e destacando a natureza processual desse incidente.

São discutidos aspectos da falência no Brasil, como a extinção da pessoa jurídica e a necessidade de assegurar a igualdade entre credores (par conditio creditorum), além de mencionar os objetivos do processo falimentar que busca a liquidação justa do patrimônio. É analisada a interpretação do artigo 82-A da Lei de Falências, que regula quando e como a desconsideração pode ocorrer, ressaltando que embora o juízo falimentar tenha um papel importante, não detém competência exclusiva para decidir sobre a desconsideração, que deve seguir regras já estabelecidas nos Códigos Civil e de Processo Civil.

O entendimento dos ministros do STJ é apresentado, enfatizando que a desconsideração deve ser aplicada como exceção e dentro de limites específicos, e que novas solicitações deverão ser apresentadas em caso de novos litígios. Além disso, o artigo destaca a importância da participação do administrador judicial nesses procedimentos, o que ajuda a garantir a proteção dos direitos dos credores e a ordem de pagamento.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "STJ decide que juízo falimentar não detém competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica de empresa falida" por Letícia Marina da S. Moura.

  • Conceito de falência: A falência é vista como a extinção regular da pessoa jurídica, com foco na liquidação ordenada do patrimônio e pagamento aos credores, respeitando a igualdade entre eles.
  • Competência do juízo falimentar: Discussão sobre a competência centralizada do juízo falimentar, conforme o artigo 76 da lei 11.101/05, para decisões relacionadas ao patrimônio da empresa insolvente.
  • Interpretação do art. 82-A da lei 11.101/05: Avaliação do conflito de competência e a definição de responsabilidade para desconsideração da personalidade jurídica durante o processo falimentar.
  • Voto da ministra Nancy Andrighi: A ministra declarou que a 2ª Vara Cível de Catanduva/SP é competente para deliberar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, fundamentando sua posição na lei 14.112/20.
  • Posicionamento do ministro Antônio Carlos Ferreira: Apresentação de uma nova perspectiva que sugere que a desconsideração não é exclusiva do juízo falimentar, mas deve seguir requisitos do Código Civil e do CPC.
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: O incidente é restrito e não afeta a forma de pagamento ou a extinção da execução, mantendo o princípio da par conditio creditorum.
  • Conceito de abuso de direito: A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo para combater abusos, devendo ser tratada como uma exceção à autonomia patrimonial.
  • Limites da desconsideração: Os efeitos da desconsideração se restringem ao caso específico, exigindo novos pedidos para conflitos futuros, garantido uma aplicação precisa da lei.
  • Processo falimentar e participação do administrador judicial: Importância da intimação do administrador judicial para a representação da massa falida, evitando nulidades processuais e respeitando a ordem de pagamento dos credores.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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