Deveres do representante estrangeiro
Art. 167-K. Após o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, o representante estrangeiro deverá imediatamente informar ao juiz:
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
I - qualquer modificação significativa no estado do processo estrangeiro reconhecido ou no estado de sua nomeação como representante estrangeiro;
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
II - qualquer outro processo estrangeiro relativo ao mesmo devedor de que venha a ter conhecimento.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)