Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.112, de 2020.
CAPÍTULO VSeção XII
Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a
Recuperação Judicial e Falência · Art. 157
Histórico de alterações
2020revogado · Lei 14.112/2020
Art. 157. O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência .
(Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)