Sentença de encerramento da falência
Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2019.
Art. 156.
Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.