CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção XI - Do Pagamento aos Credores

Entrega do saldo ao falido

Recuperação Judicial e Falência · Art. 153
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2019.

Art. 153. Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art153