CAPÍTULO VSeção XI
Entrega do saldo ao falido
Recuperação Judicial e Falência · Art. 153
rubrica editorial
Art. 153. Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.
Art. 153. Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.
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