Pagamento prioritário de salários
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2026.
Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
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