CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção XI - Do Pagamento aos Credores
Pagamento prioritário de salários
Recuperação Judicial e Falência · Art. 151
rubrica editorial
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2026.
Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
Rel. Daniela Teixeira · 26/03/2026
Rel. Maria Isabel Gallotti · 10/06/2025
Rel. Nancy Andrighi · 16/06/2020