CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Ineficácia e revogação de atos

Recuperação Judicial e Falência · Art. 138
rubrica editorial

Art. 138. O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.

Parágrafo único. Revogado o ato ou declarada sua ineficácia, ficará rescindida a sentença que o motivou.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art138