CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Seqüestro de bens em ação revocatória

Recuperação Judicial e Falência · Art. 137
rubrica editorial

Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art137