Sujeição dos credores à falência
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2019.
Art. 115. A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que esta Lei prescrever.
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