Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO XI - Dos crimes falimentares

Art. 193

Lei de Falências de 1945 · Art. 193

Art. 193. O juiz, de ofício ou a requerimento do representante do Ministério Público, do síndico ou de qualquer credor, pode decretar a prisão preventiva do falido e de outras pessoas sujeitas a penalidade estabelecida na presente lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art193

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