Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO XI - Dos crimes falimentares

Art. 192

Lei de Falências de 1945 · Art. 192

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2026.

Art. 192. Se o ato previsto nesta lei constituir crime por si mesmo, independentemente da declaração da falência, aplica-se a regra do art. 51, parágrafo 1° do Código Penal .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art192

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