Art. 7
Art . 7º Sòmente será aposentado com 25 (vinte e cinco) anos de serviço público o servidor público civil que o requerer, satisfeitos os requisitos do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se igualmente ao contribuinte da previdência social.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita