Art. 6

Lei 5.315/1967 (quem é ex-combatente) · Art. 6

Art . 6º Exclui-se do aproveitamento o ex-combatente que tenha em sua fôlha de antecedentes o registro de condenação penal por mais de dois anos; ou mais de uma condenação e pena menor por qualquer crime doloso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1967-09-12;5315!art6

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