Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 5.921, de 1973.

Art. 65

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 65

Revogado pela Lei 5.921/1973.

Histórico de alterações
1973revogado · Lei 5.921/1973

Art 65. Os servidores civis da União, diplomados em Medicina, Odontologia e Farmácia, que contem ou venham a contar mais de 2 (dois) anos no exercício de funções compatíveis com a sua habilitação profissional serão aproveitados na classe inicial da série de classes correspondente à sua profissão.

(Mantido pelo Congresso Nacional)

(Revogado pela Lei nº 5.921, de 1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art65

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita