Art. 55

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 55

Art 55. Para ocorrer às despesas decorrentes dos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).

(Vide Decreto-Lei nº 222, de 1967)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art55

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