Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.059, de 1990.

Art. 30

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 30

Revogado pela Lei 8.059/1990.

Histórico de alterações
1990revogado · Lei 8.059/1990

Art 30. É concedida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, da FEB, da FAB e da Marinha, que participaram ativamente das operações de guerra e se encontram incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência e não percebem qualquer importância dos cofres públicos, bem como a seus herdeiros, pensão igual à estipulada no art. 26 da Lei n.º 3.765, de 4 de maio de 1960 .

(Revogado pela Lei nº 8.059, de 1990)

(Vide Lei nº 13.954, de 2019)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 8.059, de 1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art30

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