Art. 14

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 14

Art 14. Ficam revogados o art. 4º da Lei nº 3.783, de 30 de julho de 1960 , o art. 4º da Lei nº 3.826, de 28 de novembro de 1960 , e o

§ 2º do art. 2º da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art14

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